logo2.png

PLANO DE AÇÃO DE RASTREABILIDADE E MONITORAMENTO

sepa.jpg

Elaborado e revisado por:

 

Dermilson Garcia

Diretor Financeiro e Comercial

 

Raiane Gales Macedo

Médica Veterinária

Gerente do Setor de Controle de Qualidade e Responsável Técnica

 

Viviane Kátia M. S. Cerino

Eng. Agrônoma

Gerente do Setor de Planejamento e Controle de Produção

 

Daniel Magalhães de Oliveira

Eng. Agrônomo

Assistente do Setor Comercial

 

 

sepa.jpg
  1. INTRODUÇÃO

 

            O Frigorífico Frigo 10 Ltda é o primeiro frigorífico do Estado de Roraima a possuir Certificação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e inscrita pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal- DIPOA n° 2515. Sua inauguração ocorreu em 05 de outubro de 2017. A sua construção foi inspirada nos padrões Europeus, visando o Bem-Estar Animal e possuindo um rigoroso processo de Controle de Qualidade, com isso gerando um melhor aproveitamento da carcaça, garantindo a qualidade e segurança no produto.

 

            O antigo Território Federal de Roraima, atualmente o Estado de Roraima, faz parte da Amazônia Legal, o estado possui um bioma amplo e com características únicas quando comparado ao restante da região Amazônica (NOGUEIRA, 2013).

 

        A Amazônia Legal ou Amazônia Brasileira, que foi criado pelo governo brasileiro com o intuito de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica. Sua a área total corresponde a 59% do território brasileiro e possui 56% da 19 população indígena (IPEA, 2008). A região abriga 21 milhões de habitantes, que representa em torno de 12% da população total nacional, dos quais 70% vivem em cidades e vilarejos. Essa região engloba além dos estados do Norte do Brasil (Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará), o estado de Mato Grosso e parte do Maranhão (CARVALHO, 2016).

 

            Foi lançado no ano de 2020 pelo Itaú Unibanco, Bradesco e Santander o Plano Amazônia, que possuem como objetivo colocar em prática estratégias que promovam o desenvolvimento sustentável. O Plano está voltado aos frigoríficos que estão inseridos dentro da Amazonia Legal, para garantir uma cadeia de fornecimento transparente e livre de desmatamento ilegal até o ano de 2025.

 

            O plano serviu de inspiração para a criação de um normativo de autorregulação que intitularam de SARB26 (SARB 026/2023). Para gestão de risco de desmatamento ilegal na cadeia de carne bovina. E seu principal intuito evitar o desmatamento ilegal na cadeia de carne.

 

            A trelado aos padrões de qualidade seguidos pelo Frigo 10 e por estar inserido dentro da Amazônia Legal, surgiu a necessidade de promover ações de proteção ambiental com a elaboração de um plano de rastreabilidade e monitoramento seguindo as diretrizes do SARB26. Com o objetivo de reforçar o nosso compromisso com a transparência e sustentabilidade.

 

 

  1. SOBRE O PLANO

 

            O Frigo 10 tem como objetivo principal a implantação de um Plano de Rastreabilidade e Monitoramento eficaz e compatível com as diretrizes das Instituições Financeiras para gestão do risco de desmatamento ilegal, que permita demonstrar até dezembro de 2025 a não aquisição de gado associado ao desmatamento ilegal de seus fornecedores diretos e indiretos.  E que comtemple os seguintes indicadores:

 

  1. Volume total de cabeças abatidas;
  2. Volume e percentual de cabeças de gado abatidas rastreadas e monitoradas até os fornecedores diretos;
  3. Volume e percentual de cabeças de gado abatidas rastreadas e monitoradas até os fornecedores indiretos, e
  4. Volume e percentual de cabeças de gado abatidos em comprimento integral com o compromisso cobrindo os fornecedores diretos e indiretos.

 

O Plano será executado pelo Frigorifico Frigo 10 Ltda., localizado em Boa Vista, Roraima. No Km 482 – Zona Rural, pelo Setor de Rastreabilidade e que contará com o suporte dos mais diversos setores, como Planejamento e Controle de Produção, Controle de Qualidade e Comercial.

 

 

 

 

 

  1. DAS DEFIINIÇÕES

 

Art. 2º Para os efeitos deste Normativo, os termos indicados abaixo, quando utilizados com a primeira letra maiúscula, terão o seguinte significado:

 

 I - Desmatamento Ilegal: supressão de vegetação nativa ocorrida sem a apresentação de autorização do órgão competente;

 

II - Fornecedores Diretos: produtores que fornecem gado bovino diretamente ao matadouro ou frigorífico de abate bovino;

 

III - Fornecedores Indiretos: produtores que fornecem gado bovino para o Fornecedor Direto do matadouro ou frigorífico de abate bovino, ou seja, apenas o primeiro nível de fornecedor indireto;

 

IV - Monitoramento: função contínua que usa a coleta de dados em métricas específicas para avaliar a extensão na qual as ações, progresso, desempenho e conformidade com os critérios de referência estão sendo desenvolvidos ou alcançados; V - Operações de Crédito: empréstimos e financiamentos concedidos pelas Instituições Financeiras, classificados de acordo com a origem e o direcionamento dos recursos;

 

VI - Rastreabilidade: capacidade de seguir um produto ou seus componentes através dos estágios da cadeia de suprimento (por exemplo, produção, processamento, fabricação e distribuição) e de obter informações a eles associadas


 

 

 

 

 

 

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

  • 26 de janeiro de 2024: publicação da carta aberta em comprometimento a SARB26, publicada eletronicamente no site da empresa e em suas redes sociais.

 

  • 22 de fevereiro de 2024: início da listagem dos dados dos sócios da empresa.

 

  • 05 de março de 2024: início do levantamento documental nos órgãos competentes:
  1. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA),
  2.  Agência de defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR) e
  3. Instituto de terras e colonização do Estado de Roraima.

 

  • 05 de março de 2024: início da coleta de dados dos fornecedores diretos/compras de animais do frigorífico:
  1. A coleta começará com os fornecedores com maior quantidade de animais abatidos partindo para os com menores quantidades e/ou frequência de venda de animais para o frigorífico.

 

  • 07 de março de 2024: análise documental dos dados fornecidos pelos sócios em comparação com a documentação dos órgãos competentes acima citados.

 

  • 12 de março de 2024: Começar o processo de notificação aos fornecedores e clientes indiretos/prestação de serviço, do início da coleta de dados.

 

  • 21 de março de 2024: início da coleta de dados dos fornecedores indiretos:

O processo de coleta começará a ser realizado com os clientes/marchantes que mais abatem no frigorífico partindo para os que abatem com menor frequência.

 

  • 30 de março de 2024: publicação dos níveis já alcançados pelo frigorífico em relação ao inciso nº 3 do Art. Nº 3 da resolução da SARB26/2023.

 

  • 16 de abril de 2024: intensificar a fiscalização e (critério dos diretores), sanções com os fornecedores indiretos que demonstrarem resistência em se adequarem com as normativas.

 

  • 01 de maio de 2024: intensificar a fiscalização e (critério dos diretores), aplicar restrições em fornecedores diretos que apresentarem resistência em se adequar as normativas.

 

Será adotado para o melhor andamento do processo e para que o frigorífico obtenha êxito no seu comprometimento com a SARB26/2023, o agendamento prévio de todos os seus abates (Prestação de serviço e compras do Frigo 10) a partir de setembro de 2024. Para que se tenha o estudo e controle eficiente dos seus abates.

 

5. PLANO DE AÇÃO

O QUÊ? POR QUE? COMO? QUEM? ONDE? QUANDO?
Implementação de um Plano de Rastreabilidade e Monitoramento que permita demonstrar até dezembro de 2025 a não aquisição de gado associado ao desmatamento ilegal de seus fornecedores diretos e indiretos. Para contribuir com a Gestão de Risco de Desmatamento Ilegal da Cadeia de Carne Bovina na Amazônia Legal e Maranhão. Por meio de Termo de Compromisso firmado publicamente e ações de rastreabilidade e monitoramento na cadeia de produção do Abatedouro Frigorífico FRIGO 10. Todas as ações e implementação do Plano de Rastreabilidade e Monitoramento serão realizadas pelas equipes de Planejamento e Controle de Produção, Rastreabilidade, Controle de Qualidade, Comercial e Administração da Empresa. No Abatedouro Frigorífico FRIGO 10 localizado na Zona Rural da cidade de Boa Vista, Roraima, Brasil. Conforme cronograma de atividades descrito.

REFERÊNCIAS:

 

CARVALHO, T. S.; DOMINGUES, E. P.; Projeção de um cenário econômico e de desmatamento para a Amazônia Legal brasileira entre 2006 e 2030; Nova economia; v.26 n.2 p.585-621, 2016.

 

INPA. Relatório técnico. Desmatamento em Roraima: Dados históricos e distribuição espaço- temporal. Boa Vista- Roraima. 2008. Disponível em: http://agroeco.inpa.gov.br/reinaldo/RIBarbosa_ProdCient_Usu_Visitantes/2008Desmatamento_RR_1978_2006.pdf. Acessado em: 20 de fevereiro de 2024.

 

NOGUEIRA, F. M. M.; VERAS, A. T. R.; SOUZA, C. M.; Roraima no contexto das migrações: Impressões da (re) configuração espacial entre 1980 a 1991; XXVII Simpósio Nacional de História; 2013. Acessado dia 18 de outubro de 2018, em: http://snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371307501_ARQUIVO_RORAIMANOCONTEXTODASMIGRACOES_ArtigoANPUH_1.pdf

INDICADORES SARB26.png